A possibilidade de acordo extrajudicial trabalhista empoderou a advocacia, por diversos motivos. Em primeiro lugar, passou a poder atuar vividamente na fase pré-processual, amenizando eventuais riscos da demanda.
Acima de tudo, pela real possibilidade de condenação em causas e honorários sucumbenciais e/ou periciais, tornou-se estratégico analisar a narrativa fática (se consistente), as provas, testemunhas, a necessidade de perícia e logo depois procurar a outra parte a fim de viabilizar um acordo.
Porém, inegavelmente ainda recaem muitas dúvidas sobre ele já que é relativamente recente.
Pensando nisso, elaborei um passo a passo que, sem dúvida, vai te ajudar a redigir uma petição de acordo extrajudicial que nenhum juiz irá indeferir.
Seja como for, no final deixo um link para você ter acesso a um modelo da minuta de acordo.
Antes de começar precisamos estabelecer um pressuposto importantíssimo:
O acordo precisa, de fato, ter sido debatido debatido, visando o melhor para os dois lados, ou seja, nada da famosa "casadinha".
Ainda que pareça vantajoso, colega advogado (a), nunca se meta neste tipo de negociata! É precedente muito perigoso e coloca em risco sua carreia.
Ética acima de tudo!
Pois bem,
01 – Obrigatoriedade de Advogado para firmar o acordo extrajudicial trabalhista
Caro leitor (a), se você é patrão ou empregado, sim, terá que contratar um advogado (a). Além disso, o trabalhador (a) também poderá optar ser representado pelo advogado do sindicato da categoria.
-Ah, Dra, mas, e o jus postulandi?
Está aí firme e forte, não para este procedimento, nesse sentido a lei é muito clara com relação a esta obrigatoriedade:
‘Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
E tem mais uma coisa, cada parte com seu advogado:
Art. 855-B, § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Advogados diferentes mas integrantes do mesmo escritório, pode?
Entendo que não, porquanto, o artigo 17 do Código de ética e Disciplina da OAB, preceitua a impossibilidade de representar em juízo clientes com interesses opostos.
De certo, que no momento da formalização do procedimento os interesses estão conformes, contudo, para chegar a este ponto é necessária negociação com defesa integral dos representados, o que demonstra conflito neste ínterim que inviabiliza a hipótese.
02 - Petição escrita e conjunta
Esse ponto é bem simples e de suma importância, pois, para um acordo extrajudicial trabalhista ter validade, precisa observar estes requisitos.
Desta feita, as partes devem negociar. Chegar a um denominador comum e então reduzir a termo com assinatura dos envolvidos.
- Destaque técnico: Com o PJe o advogado de uma das partes que fará o peticionamento eletrônico (ainda não dá para um documento ter duas assinaturas digitais, infelizmente). É ideal que logo em seguida o outro se habilite, atravessando petição confirmando os termos.
03 - Juízes não têm bola de cristal
Qualifique corretamente as partes, contrato de trabalho e apresente documentos que coadunem com as informações.
Diferente do acordo em procedimento contencioso, em que as partes, em geral, já estão qualificadas e todos os documentos juntados aos autos, na petição de homologação de acordo extrajudicial trabalhista, as partes estarão "se apresentando” naquele ato ao Juízo, desta feita, qualifique e narre os fatos com detalhes, descreva o contrato de trabalho, modalidade da demissão, salário, função, jornada de trabalho etc.
04 - Discriminação correta das parcelas
Ao submeter ao Juízo a minuta de acordo é importante que as partes informem:
- períodos;
- percentuais;
- quantidades;
- natureza das parcelas e;
- contribuição previdenciária, se for o caso.
05 - Apresentar corretamente o pedido
Normalmente o pedido é deixado de lado.
Porém, com a reforma trabalhista é preciso atenção.
Ainda mais que o parágrafo primeiro do artigo 840, manda que este seja certo, determinado e com indicação do valor.
Vale lembrar, que:
- É certo pedido expresso e,
- Determinado aquele delimitado em relação a qualidade e a quantidade (Fredie Didier Jr. Curso de direito processual civil, vol I. De 19, pág 639),
- Quanto a indicação do valor é autoexplicativa.
Desta feita, verbas rescisórias, seguro desemprego e FGTS ou quaisquer outras, devem ser certas e determinadas, com indicação dos valores objeto da transação.
06 - Não se pode transigir sobre o estabelecido no parágrafo 6º tampouco multa do parágrafo 8º ambos do artigo 477 da CLT
Ou seja, nada de transigir prazos para pagamento de verbas rescisórias e eliminação de multa por atraso no pagamento destas. Este dispositivo tem claro escopo de evitar a utilização indevida da medida como fator suspensivo do prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Assim, se for o caso das verbas rescisórias estarem em atraso, já deve constar uma cláusula sobre, com a inclusão do valor da multa no acordo.
07 - Estabeleça cláusula penal
Necessário estabelecer percentual e sua base de incidência, se sobre o valor total do acordo ou dos valores não pagos.
08- Comprovante de recolhimento do FGTS e Previdência do pacto
Mesmo que não seja objeto do acordo, importante comprovar ao juízo que os valores foram devidamente pagos.
09- Esclarecer a cargo de quem ficarão as custas
Não sendo caso de justiça gratuita, deverá ser esclarecido quem será responsável pelas custas ou, se a luz do disposto no artigo 88 do CPC, o montante será rateado.
10 - Requerer homologação imediata
Requerer a imediata homologação do acordo.
11- Valor da causa
Designar corretamente o valor da causa com base nas parcelas requeridas.
***CONTROVÉRSIAS***
Uma pergunta recorrente que tenho escutado diz respeito possibilidade quitação geral do contrato de trabalho no acordo extrajudicial trabalhista.
Este tema é controverso, os tribunais de São Paulo, por exemplo, já proferiu decisões autorizando (1002123-34.2017.5.02.0015), porém, outro tribunais mantém restrições quanto a isso.
O ideal é você pesquise decisões de sua região para pedir corretamente. O mesmo tem ocorrido em relação ao vínculo empregatício.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Havendo obrigação de fazer, importante, ficar claro que o cumprimento fica todo a encargo do empregador, a exemplo da entrega de guias do seguro desemprego e liberação do FGTS, uma vez que estes direitos somente são garantidos através de alvará nos procedimentos de jurisdição contenciosa.
- O acordo extrajudicial trabalhista funciona de maneira muito simples. Basta se atentar para requisitos básicos, já que toda transação é um negócio jurídicos, devem ser observados, além do que já dissemos, o disposto no artigo 104 do Código Civil bem ainda 840 da CLT e demais dispositivos que não forem incompatíveis.
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